Comissão do Parlamento Europeu aprova o euro digital com garantias de privacidade

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu aprovou a sua posição negocial sobre a legislação que cria o euro digital. Os eurodeputados votaram 43-14 a favor da proposta, que estabeleceria o euro digital como uma forma eletrónica de dinheiro do banco central que complementa o numerário em vez de o substituir. A comissão também apoiou legislação relacionada que regula a distribuição nos Estados-Membros não pertencentes à zona euro e reafirmou o estatuto de curso legal das notas e moedas de euro. A aprovação visa reforçar a soberania europeia em matéria de pagamentos, preservando ao mesmo tempo a privacidade e a estabilidade financeira. A votação representa mais um marco num dos projetos de moeda digital do banco central mais avançados do mundo, à medida que os governos procuram reduzir a dependência de redes de pagamentos globais.

Enquadramento de Privacidade por Design com Mandatos do Parlamento

A proposta aprovada exige que o euro digital siga os princípios de “privacy by design” e “privacy by default”. Tecnologias criptográficas avançadas, incluindo provas de conhecimento zero, permitiriam que as transações fossem verificadas sem revelar informações pessoais desnecessárias. O Banco Central Europeu não teria acesso aos dados de identificação pessoal dos utilizadores. O euro digital apoiaria pagamentos online e offline. As transações offline funcionariam de forma semelhante ao dinheiro: permitiriam pagamentos diretamente entre dispositivos sem ligação à Internet. Os utilizadores suportariam o risco de perder fundos offline caso o dispositivo de armazenamento fosse perdido ou danificado.

Legislação Aprovada Define Limites Individuais de Detenção

Os eurodeputados apoiam limites sobre a quantidade de euros digitais que os indivíduos podem deter. De acordo com a proposta da comissão, a Comissão Europeia determinaria o limite de detenção com base em recomendações do BCE, cabendo ao Parlamento plenos poderes de decisão, sendo que as revisões ocorreriam pelo menos de dois em dois anos. Em geral, às empresas não seria permitido deter euros digitais para além de reter pagamentos recebidos durante até 24 horas. A legislação também confirma que os saldos em euros digitais não renderiam juros nem incorreriam em encargos.

Modelo de Distribuição Inclui Bancos e Fornecedores de Criptoativos

A proposta adopta um modelo de distribuição que permitiria que bancos, instituições de moeda eletrónica, correios e fornecedores de serviços de criptoativos regulados oferecessem serviços de euro digital em toda a União Europeia. A maioria dos comerciantes que aceitam pagamentos eletrónicos também teria de aceitar o euro digital, embora se aplicassem isenções a trabalhadores independentes e a empresas mais pequenas que atualmente não aceitam pagamentos eletrónicos. Serviços básicos, incluindo a abertura de conta, a detenção de fundos e o acesso a pelo menos um instrumento de pagamento, seriam disponibilizados gratuitamente. Os prestadores de serviços de pagamento poderiam cobrar por serviços opcionais, e os legisladores propõem limites para as comissões dos comerciantes e para as cobranças entre fornecedores, enquanto os pagamentos offline permaneceriam totalmente isentos de custos.

BCE Obrigado a Concluir Programa de Testes Antes do Lançamento

A legislação aprovada exige que o BCE conclua um programa de implementação detalhado que inclua um manual de regras completo, infraestrutura técnica, acordos de responsabilidade e testes-piloto no mundo real. Seria dada atenção particular aos riscos associados aos pagamentos offline, incluindo a prevenção da dupla utilização (double-spending). Um período mínimo de implementação de 24 meses permitiria que bancos, prestadores de pagamentos, comerciantes e consumidores se preparassem, enquanto os governos conduzem campanhas de sensibilização pública. A comissão também especificou que as responsabilidades operacionais do BCE para o euro digital deverão permanecer separadas das suas funções de política monetária.

Legislação Impõe Proteções de Acesso ao Numerário

Os legisladores aprovaram regras destinadas a preservar o acesso ao dinheiro físico em paralelo com a legislação do euro digital. A proposta exigiria que os Estados-Membros da zona euro mantivessem acesso adequado ao numerário e preparassem planos de contingência para falhas nos pagamentos digitais. Em geral, às empresas não seria permitido recusar dinheiro através de políticas abrangentes do tipo “sem dinheiro”, enquanto os governos seriam obrigados a monitorizar a disponibilidade de numerário, em particular para pessoas idosas, agregados familiares de baixos rendimentos e cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira. A comissão também apoiou legislação que permitiria a bancos e prestadores de pagamentos de Estados-Membros não pertencentes à zona euro da UE distribuírem o euro digital ao abrigo do mesmo enquadramento, ao mesmo tempo que conferiria ao BCE a autoridade para restringir o acesso quando necessário para proteger as moedas nacionais.

FAQ

O que aprovou a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu?

A comissão aprovou a sua posição negocial sobre a legislação que cria o euro digital. Os eurodeputados votaram 43-14 a favor da proposta, que estabeleceria o euro digital como uma forma eletrónica de dinheiro do banco central que complementa o numerário em vez de o substituir.

Como é que a legislação aprovada protege a privacidade dos utilizadores nas transações com euro digital?

A proposta exige que o euro digital siga os princípios de “privacy by design” e “privacy by default”. Tecnologias criptográficas avançadas, incluindo provas de conhecimento zero, permitiriam que as transações fossem verificadas sem revelar informações pessoais desnecessárias, e o Banco Central Europeu não teria acesso aos dados de identificação pessoal dos utilizadores.

Que limites de detenção é que a comissão apoia para os euros digitais?

Os eurodeputados apoiam limites sobre a quantidade de euros digitais que os indivíduos podem deter, com a Comissão Europeia a determinar o limite de detenção com base em recomendações do BCE. Em geral, às empresas não seria permitido deter euros digitais para além de reter pagamentos recebidos durante até 24 horas, e os saldos em euros digitais não renderiam juros nem incorreriam em encargos.

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