ESMA Warns Prediction Market Platforms Could Face Strict EU Financial Regulations

Em 3 de julho, a ESMA emitiu uma declaração alertando que alguns contratos de eventos que se assemelham a opções binárias podem se enquadrar na regulamentação atual de derivativos. A reguladora destacou que as empresas que oferecem esses instrumentos devem avaliar se esses contratos se enquadram nessa classificação para cumprir os requisitos regulatórios.

Principais Conclusões

  • A ESMA alertou que contratos de previsão podem atuar como opções binárias, forçando as plataformas a buscar aprovação da MiFID II.
  • Os reguladores declararam que os rótulos de contratos de eventos são irrelevantes, sujeitando-os às regras nacionais de proteção do mercado.
  • Especialistas em direito europeu instaram as empresas a analisar produtos caso a caso para garantir a conformidade regulatória.

A Europa Mira os Mercados de Eventos Semelhantes a Opções Binárias

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), principal reguladora dos mercados financeiros da Europa, emitiu uma declaração alertando sobre a aplicação dos atuais quadros regulatórios a alguns contratos oferecidos nos mercados de previsão.

Em 3 de julho, a ESMA destacou que alguns contratos oferecidos em plataformas de mercado de previsão, como Polymarket e Kalshi, poderiam cair sob a supervisão da MiFID II (Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II), pois podem se assemelhar a opções binárias.

Infographic on ESMA's statement about event markets

A reguladora afirmou que “apenas contratos de eventos com uma questão de evento relacionada a um subjacente mencionado na Seção C(4) a (10) do Anexo I da MiFID II se classificam como instrumentos financeiros,” que incluem opções, futuros, swaps e contratos de derivativos relacionados a diferentes temas.

A ESMA declarou que os contratos de eventos que se qualificam como instrumentos financeiros “são derivativos e se enquadram no âmbito das medidas temporárias de intervenção de produtos sobre opções binárias,” e estão sujeitos às proteções de mercado estabelecidas pelas Autoridades Nacionais Competentes (ANCs) em cada uma de suas jurisdições.

O nome ou as qualificações atribuídas a esses derivativos como contratos de eventos são “irrelevantes,” afirmou a ESMA, e as empresas que os oferecem devem realizar uma avaliação minuciosa dessas ofertas e cumprir os requisitos regulatórios atuais, incluindo a obtenção de autorização para sua distribuição, mesmo que limitada a clientes não varejistas.

“Em alguns casos, um investidor pode receber um ‘cupão’ ou ‘recompensa’ que representa os juros ganhos sobre os fundos pagos. A existência desse ‘cupão’ ou ‘recompensa’ não altera a natureza binária do próprio contrato de evento,” concluiu a ESMA.

Cris Carrascosa, CEO da ATH21, uma empresa de advocacia europeia, destacou que a declaração não cortou a inovação, mas sim lembrou as empresas do alcance da regulamentação atual. “O verdadeiro desafio para as empresas está na análise prévia —caso a caso, olhando para as características reais do produto e não para seu rótulo,” avaliou.

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