O mecanismo de passaporte MiCA concede aos Provedores de Serviços de Criptoativos (CASP) licenciados direitos transfronteiriços ao abrigo do Regulamento dos Mercados em Criptoativos (Regulamento (UE) 2023/1114). Assim que um CASP obtém a autorização do artigo 63 no seu país de origem, pode recorrer ao procedimento de notificação do artigo 65 para disponibilizar serviços autorizados noutros Estados-Membros da UE e países do EEE, eliminando a necessidade de solicitar licença em cada país de destino.
Antes da entrada em vigor do MiCA, as plataformas de criptoativos que pretendiam operar em várias jurisdições tinham de efetuar registos separados em cada país. O quadro regulamentar MiCA da UE uniformiza as regras de licenciamento de CASP e de proteção do cliente ao nível europeu. O mecanismo de passaporte funciona como uma interface de “autorização única, serviço multipaís”, oferecendo uma base jurídica clara para operações transfronteiriças.
O mecanismo de passaporte do MiCA baseia-se no artigo 59.º, n.º 7, e no artigo 65.º O artigo 59.º, n.º 7, define os direitos transfronteiriços dos CASP licenciados, enquanto o artigo 65.º regula o processo de notificação. O passaporte é um sistema baseado em notificação: os CASP não têm de apresentar documentação adicional de capital ou AML às autoridades de destino, nem de aguardar aprovação.
O processo habitual inclui quatro etapas:
Se o CASP quiser acrescentar novos tipos de serviços, deve primeiro alterar a autorização de origem ao abrigo do artigo 63 e depois atualizar a notificação de passaporte.
| Etapa | Parte responsável | Ação principal |
|---|---|---|
| 1 | NCA de origem | Concluir autorização do artigo 63 |
| 2 | CASP | Submeter notificação transfronteiriça do artigo 65 |
| 3 | NCA de origem | Encaminhar para NCA de destino, ESMA e EBA em 10 dias úteis |
| 4 | CASP | Prestar serviços autorizados no país de destino notificado |
Esta tabela resume o processo do artigo 65. Ao contrário do licenciamento país a país, a aprovação é centralizada na NCA de origem; o país de destino recebe apenas uma notificação informativa, não um novo pedido de licença.

Figura 1. Processo de passaporte MiCA: após a autorização no país de origem, um CASP pode aceder aos mercados de acolhimento da UE e do EEE através do procedimento de notificação do artigo 65.
A supervisão transfronteiriça do MiCA rege-se pelo princípio da “supervisão pelo Estado de origem”. A NCA de origem concede a autorização do artigo 63 e assume a supervisão prudencial, o controlo de conformidade contínuo e o encaminhamento das notificações de passaporte. A NCA de destino não reemite licenças, mas mantém competência sobre a conduta local de mercado, combate ao branqueamento de capitais (AML), proteção do consumidor e pode impor medidas cautelares temporárias ao abrigo do artigo 88.º, n.º 4.
| Dimensão | NCA de origem | NCA de destino |
|---|---|---|
| Decisão de autorização | Concede autorização do artigo 63 | Não reautoriza |
| Supervisão prudencial | Responsabilidade principal | Envolvimento limitado |
| Notificação de passaporte | Recebe e encaminha | Recebe notificação informativa |
| Aplicação local | Coordena matérias transfronteiriças | AML, proteção do consumidor, integridade de mercado |
Esta tabela clarifica a divisão de responsabilidades. As reclamações dos utilizadores são tratadas, em regra, pela NCA de origem do CASP; questões relativas à conduta local de mercado podem também ser remetidas à NCA de destino. A ESMA pode intervir em litígios transfronteiriços.

Figura 2. Comparação das responsabilidades de supervisão entre NCA de origem e de destino no quadro de passaporte MiCA.
O artigo 65.º, n.º 1, obriga os CASP a notificarem a NCA de origem dos países de destino pretendidos, tipos de serviços, categorias de criptoativos relevantes e estratégias de marketing em cada país. Caso o CASP realize promoções direcionadas ou publicidade em língua local, esta informação deve constar na notificação.
Os CASP não contactam diretamente cada NCA de destino—a NCA de origem é o único canal, encaminhando as notificações para a ESMA, EBA e autoridades de destino relevantes. O prazo de 10 dias úteis começa após a receção de uma “notificação completa”. A notificação de passaporte e a autorização inicial são processos distintos: o processo de candidatura à licença MiCA europeia foca-se na autorização do artigo 63, enquanto a notificação de passaporte expande a atividade transfronteiriça e requer menos documentação.
O Anexo I do MiCA define 10 tipos de serviços CASP, incluindo custódia e administração, operação de plataformas de negociação, troca entre criptoativos e fundos/criptoativos, execução e transmissão de ordens de clientes, colocação, consultoria em investimento, gestão de portfólio e transferências de clientes. O passaporte apenas cobre serviços expressamente indicados na autorização; serviços não incluídos na autorização original não podem ser automaticamente adicionados por via do passaporte. A autorização para emissão de stablecoin e o passaporte CASP são processos regulatórios distintos.
A Gate Technology Limited está licenciada como CASP pela Malta Financial Services Authority (MFSA), oferecendo serviços de troca, execução de ordens de clientes, operação de plataforma, custódia e transferências. Após a obtenção da autorização, a Gate Technology Limited iniciou o processo de passaporte MiCA e, segundo comunicações públicas do Gate Group, expandiu os serviços para 29 Estados-Membros do EEE, incluindo Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia.
Para utilizadores do EEE, a entidade CASP com que interagem deve constar do registo público da ESMA. As regras MiCA sobre segregação de ativos de clientes (artigo 70), adequação de capital, gestão de reclamações e transparência de comissões aplicam-se a todos os serviços de destino abrangidos pelo passaporte. Deve confirmar-se a entidade jurídica contratante, país de origem e âmbito autorizado, e não apenas o domínio da marca. O registo CASP da ESMA permite verificar o LEI, NCA de origem e lista de países de destino.
A autorização MiCA aplica-se a serviços específicos de uma entidade jurídica específica, não a todos os produtos globais da marca. Uma plataforma pode disponibilizar serviços à vista e de custódia no EEE através de uma entidade licenciada, enquanto outros produtos podem ser fornecidos por outras entidades do grupo. Recomenda-se a consulta dos termos de serviço locais para distinguir entre produtos abrangidos pelo MiCA e produtos não abrangidos.
O artigo 143.º do MiCA prevê um período de transição para CASP que operem ao abrigo da legislação nacional antes de 30 de dezembro de 2024, com duração máxima até 1 de julho de 2026 (sujeito a prazos mais curtos definidos por cada país). O registo transitório não equivale a autorização MiCA nem confere direitos de passaporte—apenas CASP com autorização do artigo 63 podem iniciar notificações do artigo 65. Após 1 de julho de 2026, CASP sem autorização MiCA a prestar serviços regulados na UE estarão em incumprimento.
| Conceito | Regime transitório (artigo 143) | Mecanismo de passaporte (artigo 65) |
|---|---|---|
| Entidades abrangidas | CASP a operar ao abrigo da lei nacional | CASP com autorização do artigo 63 |
| Direitos transfronteiriços | Sem passaporte UE | Abrange países de destino UE/EEE notificados |
| Duração máxima | 1 de julho de 2026 | Válido enquanto mantida a autorização |
Esta tabela destaca a distinção jurídica. CASP com autorização e passaporte concluído não estão sujeitos ao período de transição; quem depende do regime transitório deve monitorizar os prazos locais em cada país de destino.
O passaporte aplica-se a CASP autorizados num país de origem EEE que entrem ativamente num país de destino. A solicitação inversa aplica-se a CASP não EEE que respondam a contactos não solicitados de utilizadores da UE sem marketing direcionado. Caso um CASP realize publicidade local ou promoção direcionada num país de destino, a autorização MiCA e o passaporte são geralmente obrigatórios—não é permitido recorrer à isenção de solicitação inversa. Consulte as regras de solicitação inversa MiCA para mais informações. Os dois regimes diferem em proteção do cliente, segregação de ativos e mecanismos de supervisão.
O mecanismo de passaporte MiCA permite que CASP com autorização do artigo 63 prestem serviços autorizados nos 27 países da UE e três países do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) através da notificação do artigo 65. A NCA de origem assume a supervisão primária e o encaminhamento das notificações; a NCA de destino foca-se na conduta local de mercado e supervisão AML. O passaporte apenas cobre serviços incluídos na autorização; os regimes transitórios não conferem direitos de passaporte. Após obter autorização da MFSA, a Gate Technology Limited implementou o passaporte da UE, expandindo os serviços CASP para 29 Estados-Membros do EEE.
O mecanismo de passaporte MiCA permite que um CASP autorizado pela sua NCA de origem submeta uma notificação transfronteiriça do artigo 65, que é encaminhada pela NCA de origem para a NCA de destino, ESMA e EBA. O CASP pode então prestar serviços de criptoativos autorizados nos Estados-Membros da UE e EEE notificados sem necessidade de nova licença em cada país de destino.
Uma autorização CASP MiCA, associada à notificação de passaporte do artigo 65, pode, em teoria, abranger todos os 27 Estados-Membros da UE mais Islândia, Liechtenstein e Noruega—um total de 30 jurisdições. O âmbito real depende dos países de destino e tipos de serviços indicados na notificação e autorização.
Não. Os CASP apenas submetem a notificação do artigo 65 à NCA de origem, que a encaminha para a NCA de destino, ESMA e EBA no prazo de 10 dias úteis. A NCA de destino não reautoriza, mas mantém poderes de supervisão local de mercado e AML.
Não. O regime transitório permite que os CASP operem ao abrigo da lei nacional enquanto aguardam autorização, mas isso não constitui autorização MiCA nem confere direitos de passaporte do artigo 65. Apenas CASP com autorização formal do artigo 63 podem iniciar a notificação de passaporte.
Pode consultar o nome da entidade, LEI, NCA de origem, serviços autorizados e países de destino notificados no registo público CASP mantido pela ESMA. Este registo é a principal fonte para confirmação da autorização MiCA e do estatuto de passaporte, devendo ser cruzado com o registo local da NCA de origem.
O passaporte aplica-se a CASP autorizados num país de origem EEE a prestar serviços transfronteiriços num país de destino; a solicitação inversa aplica-se a CASP não EEE que respondem a contactos não solicitados de utilizadores da UE, sem marketing ativo. Os dois regimes diferem em requisitos de conformidade, proteção do cliente e mecanismos de supervisão.





