A solicitação inversa caracteriza-se por situações em que utilizadores sediados na União Europeia solicitam, de forma autónoma, serviços a prestadores de criptoativos de países terceiros, sem qualquer atividade de marketing prévia por parte desses terceiros. Nestes casos, o artigo 61 do MiCA permite que os prestadores forneçam os serviços solicitados sem necessidade de autorização ao abrigo do artigo 59.
O quadro regulamentar MiCA da UE para criptoativos estabelece como norma a exigência de autorização ao abrigo do artigo 59 para todos os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) que operem na UE. O artigo 61 é a única exceção legal para instituições de países terceiros, de aplicação extremamente restrita. Para utilizadores do Espaço Económico Europeu (EEE), a conformidade depende da verificação da entidade legal contratante e da sua autorização MiCA — os serviços compatíveis com MiCA da Gate para utilizadores da UE e do EEE são prestados pela Gate Technology Limited, autorizada pela MFSA.
O artigo 61(1) do MiCA determina que, quando um utilizador sediado na UE toma a iniciativa "por sua própria iniciativa exclusiva" e solicita a uma instituição de país terceiro a prestação de serviços de criptoativos, não é exigida autorização ao abrigo do artigo 59 para esse serviço específico. Instituições de países terceiros são aquelas com sede ou escritórios registados fora da UE; entidades sediadas na UE estão obrigadas ao artigo 59. Esta exceção aplica-se apenas a instituições de países terceiros; entidades da UE não podem utilizá-la para evitar obrigações de autorização.
O artigo 61(2) restringe ainda mais o âmbito: a iniciativa exclusiva do utilizador não permite que instituições de países terceiros promovam novos tipos de criptoativos ou serviços ao utilizador. A promoção subsequente do mesmo ativo ou serviço só é admissível no contexto da mesma transação, conforme definido pelas orientações da ESMA.
| Conceito | Posição legal | Condições principais |
|---|---|---|
| Solicitação inversa (artigo 61) | Exceção para instituições de países terceiros sem autorização | Iniciativa independente do utilizador; ausência de solicitação |
| Autorização CASP (artigo 59) | Regra geral para instituições da UE/EEE | Exigência de autorização ao abrigo do artigo 63 |
| Mecanismo de passaporte (artigo 65) | Direitos transfronteiriços para CASP autorizados | Autorização do país de origem + notificação ao país anfitrião |
Esta tabela apresenta três vias de conformidade. A solicitação inversa é uma exceção, não a regra; para atividade comercial continuada, é necessária autorização ao abrigo do artigo 63 em conjunto com o mecanismo de passaporte MiCA.

Figura 1. Fluxo de decisão da isenção de solicitação inversa do artigo 61 do MiCA: avaliação da localização do utilizador na UE, iniciativa independente, existência de solicitação e necessidade final de autorização ao abrigo do artigo 59.
O segundo parágrafo do artigo 61(1) indica que, se uma instituição de país terceiro, os seus representantes, entidades relacionadas ou pessoas que atuam em seu nome solicitarem clientes na UE por qualquer meio, não se considera um serviço iniciado pelo utilizador. Termos contratuais ou isenções de responsabilidade não podem alterar esta avaliação.
As orientações da ESMA (ESMA35-1872330276-2030) interpretam solicitação de forma abrangente, incluindo publicidade na internet, promoção por e-mail/telefone/redes sociais, parcerias com influenciadores, SEO direcionado à UE, anúncios geo-direcionados, sites em línguas da UE e patrocínio de eventos na UE. O uso de domínios como .fr ou .de, ou a falta de distinção clara entre entidades licenciadas do grupo e ofertas de países terceiros, também pode ser considerado solicitação.
| Tipo de comportamento | Constitui geralmente solicitação |
|---|---|
| SEO direcionado à UE / anúncios geo-direcionados | Sim |
| Promoção por influenciadores/afiliados que direcionam tráfego para a plataforma | Sim |
| Educação técnica pura, sem redirecionamento de serviços | Não |
| O utilizador pesquisa e visita sites globais de forma independente | Depende dos factos |
Esta tabela serve de referência preliminar; as ANC devem avaliar cada caso individualmente com base em todos os factos relevantes.
A isenção por solicitação inversa exige: o utilizador está localizado na UE; o contacto é iniciado exclusivamente pelo utilizador (caixas de confirmação contratual não prevalecem sobre factos contrários); não ocorre solicitação (incluindo marketing por entidades do grupo); o âmbito do serviço limita-se ao pedido inicial; e são mantidos registos verificáveis. O artigo 61(2) permite promoção do mesmo ativo ou serviço no contexto da mesma transação, mas proíbe ações promocionais proativas semanas ou meses depois.
O relatório final da ESMA de dezembro de 2024 e as orientações de fevereiro de 2025 oferecem uma interpretação unificada do artigo 61: a solicitação inversa é uma exceção restrita e não pode ser usada para contornar o MiCA. A existência de solicitação deve ser determinada objetivamente; isenções de responsabilidade não prevalecem sobre provas factuais. O objeto e o método de solicitação são interpretados de forma ampla, incluindo terceiros, influenciadores e todos os canais. A promoção do mesmo produto só é permitida no contexto da transação inicial. As ANC devem monitorizar as atividades online de instituições de países terceiros dirigidas à UE e dar seguimento a reclamações.
O acesso iniciado pelo utilizador a uma plataforma de país terceiro não confere automaticamente isenção por solicitação inversa. Se o site utiliza línguas da UE, domínios específicos de países ou anúncios direcionados a IP da UE, ou se o utilizador teve contacto prévio com a plataforma por anúncios, influenciadores ou e-mails, toda a cadeia pode ser considerada solicitação. Notificações push ou ações promocionais após o registo também podem exceder o âmbito da isenção. Mesmo cumpridas as condições do artigo 61, a isenção só se aplica ao serviço solicitado por esse utilizador.
É necessário identificar a entidade legal efetiva que presta o serviço, não apenas o nome da marca ou domínio: analisar a entidade contratante nos termos de serviço (utilizadores da Gate na UE são servidos pela Gate Technology Limited); pesquisar o nome completo da entidade ou LEI no registo CASP da ESMA — consultar o guia de verificação do registo CASP da ESMA para métodos de verificação; distinguir serviços autorizados MiCA de produtos não MiCA; e estar atento a confusões entre ofertas do grupo.
| Dimensão de identificação | Entidade licenciada MiCA | Entidade global de país terceiro |
|---|---|---|
| Registo ESMA | Listada, inclui LEI e serviços autorizados | Normalmente não listada |
| Proteção do cliente UE | Aplicam-se regras de segregação de ativos do artigo 70 e afins | Não se aplica proteção ao cliente MiCA |
| Dependência da solicitação inversa | Não necessária, já detém autorização ao abrigo do artigo 59 | Apenas disponível sob condições estritas do artigo 61 |
Esta tabela evidencia as diferenças entre os dois tipos de entidades. A lista de plataformas licenciadas na Europa resume as principais entidades autorizadas.

Figura 2. Etapas principais para utilizadores da UE identificarem entidades licenciadas MiCA versus entidades globais de países terceiros: documentação legal, registo ESMA, serviços autorizados e cobertura de passaporte nos Estados-membros.
A solicitação inversa apresenta limitações significativas: a aplicabilidade depende da avaliação caso a caso pelas ANC e é difícil de uniformizar; instituições de países terceiros não estão sujeitas à segregação de ativos MiCA (artigo 70) nem a mecanismos de reclamação; está proibida promoção proativa ou lançamento de novos produtos na UE; qualquer solicitação por entidades do grupo na UE pode invalidar a isenção para entidades de países terceiros. O mecanismo de passaporte MiCA aplica-se a CASP autorizados pelo país de origem do EEE, com requisitos legais e níveis de proteção ao cliente distintos.
O artigo 61 do MiCA sobre solicitação inversa permite que instituições de países terceiros prestem serviços de criptoativos específicos solicitados por utilizadores da UE, desde que a iniciativa seja independente e não exista solicitação. As orientações da ESMA exigem interpretação rigorosa, abrangendo SEO, publicidade, influenciadores e confusão entre ofertas do grupo. O acesso ao site iniciado pelo utilizador não confere automaticamente isenção. Os serviços compatíveis com MiCA da Gate para utilizadores da UE e do EEE são prestados pela Gate Technology Limited; é necessário verificar o LEI, serviços autorizados e cobertura de passaporte no registo CASP da ESMA.
Solicitação inversa refere-se a utilizadores da UE que solicitam autonomamente serviços específicos a instituições de países terceiros, sem marketing ativo prévio da plataforma. O artigo 61 permite que essas instituições prestem os serviços solicitados sem autorização ao abrigo do artigo 59. O âmbito desta exceção é muito restrito e não serve de base para prestação sistemática de serviços ao mercado da UE.
Só sob condições estritas do artigo 61 podem instituições de países terceiros prestar serviços específicos a utilizadores individuais da UE que iniciem o contacto. Se existir solicitação ou se houver dependência sistemática da solicitação inversa, é exigida autorização ao abrigo do artigo 63.
As orientações da ESMA interpretam solicitação de forma ampla, incluindo SEO direcionado à UE, publicidade geo-direcionada, marketing nas redes sociais, promoção por influenciadores, sites em línguas da UE e confusão entre ofertas do grupo, podendo ser realizados por terceiros.
Não necessariamente. A avaliação depende de todos os factos, incluindo se ocorreu contacto de marketing antes do acesso, se o site utiliza línguas da UE e se são recebidas ações promocionais após o registo. Isenções contratuais não substituem a análise factual.
A solicitação inversa é um mecanismo de exceção para instituições de países terceiros que respondem a contactos iniciados pelo utilizador, com proteção ao cliente limitada. O mecanismo de passaporte é um caminho sistemático para CASP autorizados pelo país de origem do EEE prestarem serviços aos países anfitriões ao abrigo do artigo 65.
Os serviços compatíveis com MiCA da Gate para utilizadores da UE e do EEE são prestados pela Gate Technology Limited, autorizada pela MFSA. É necessário verificar o LEI, serviços autorizados e cobertura de passaporte no registo CASP da ESMA.





