ESMA Warns Prediction Market Platforms Could Face Strict EU Financial Regulations

No dia 3 de julho, a ESMA emitiu uma declaração a alertar que alguns contratos de eventos semelhantes a opções binárias podem enquadrar-se na regulamentação atual de derivados. O regulador sublinhou que as empresas que oferecem estes instrumentos devem avaliar se estes contratos se enquadram nesta classificação para cumprir os requisitos regulamentares.

Principais Conclusões

  • A ESMA alertou que os contratos de previsão podem funcionar como opções binárias, forçando as plataformas a procurar aprovação ao abrigo da MiFID II.
  • Os reguladores declararam que os rótulos dos contratos de eventos são irrelevantes, sujeitando-os às regras nacionais de proteção do mercado.
  • Peritos em direito europeu instaram as empresas a analisar os produtos caso a caso para garantir a conformidade regulamentar.

A Europa Coloca na Mira os Mercados de Eventos Semelhantes a Opções Binárias

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), o principal regulador dos mercados financeiros da Europa, emitiu uma declaração a alertar sobre a aplicação dos quadros regulamentares atuais a alguns contratos oferecidos nos mercados de previsão.

No dia 3 de julho, a ESMA sublinhou que alguns contratos oferecidos em plataformas de mercado de previsão como a Polymarket e a Kalshi podem cair sob a supervisão da MiFID II (Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II), uma vez que podem assemelhar-se a opções binárias.

Infographic on ESMA's statement about event markets

O regulador afirmou que "apenas os contratos de eventos com uma questão de evento relacionada com um subjacente mencionado nas Secções C(4) a (10) do Anexo I da MiFID II são classificados como instrumentos financeiros", os quais incluem opções, futuros, swaps e contratos de derivados relacionados com diferentes matérias.

A ESMA declarou que os contratos de eventos que se qualificam como instrumentos financeiros "são derivados e enquadram-se no âmbito das medidas temporárias de intervenção sobre produtos relativas a opções binárias", estando sujeitos às proteções de mercado estabelecidas pelas Autoridades Nacionais Competentes (NCAs) em cada uma das suas jurisdições.

O nome ou as qualificações atribuídos a estes derivados como contratos de eventos são "irrelevantes", afirmou a ESMA, e as empresas que os oferecem devem realizar uma avaliação aprofundada destas ofertas e cumprir os requisitos regulamentares atuais, incluindo a obtenção de autorização para a sua distribuição, mesmo que limitada a clientes não retalhistas.

"Em alguns casos, um investidor pode receber um 'cupão' ou 'recompensa' representando o juro ganho sobre os fundos pagos. A existência desse 'cupão' ou 'recompensa' não altera a natureza binária do contrato de evento em si," concluiu a ESMA.

Cris Carrascosa, CEO da ATH21, uma sociedade de advogados europeia, destacou que a declaração não cortou a inovação, mas antes recordou às empresas o alcance da regulamentação atual. "O verdadeiro desafio para as empresas reside na análise prévia — caso a caso, olhando para as características reais do produto em vez do seu rótulo," avaliou.

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