Empresas de cripto da UE enfrentam prazo de licença do MiCA em 1º de julho ou terão serviços banidos

A partir de 1º de julho, as bolsas de criptomoedas da UE, custodiante e provedores de serviços deverão obter autorização completa do MiCA ou interromper a oferta de serviços criptorregulados na região, segundo orientações da ESMA. O prazo marca o fim de um período de carência que permitiu que as empresas operassem sob acordos transitórios enquanto concluíam suas solicitações de licenciamento. Qualquer provedor de serviços de criptoativos sem uma licença MiCA após 1º de julho estará em desacordo com a legislação da UE e deverá executar um encerramento ordenado.
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