De acordo com a Agência de Serviços Financeiros (FSA), o Japão aprovou uma alteração regulamentar a 20 de maio que permite que stablecoins elegíveis emitidas no estrangeiro operem como instrumentos de pagamento eletrónico legais, com efeitos a partir de 1 de junho de 2026. A estrutura reclassifica os tokens do tipo trust de criptoativos especulativos para instrumentos de pagamento eletrónico estrangeiros, excluindo-os da classificação de valores mobiliários ao abrigo da Lei dos Instrumentos Financeiros e da Bolsa.
As stablecoins estrangeiras só podem entrar no mercado através de intermediários financeiros registados e licenciados localmente. Os emitentes devem deter licenças estrangeiras equivalentes, manter reservas de colateral auditadas e estar sujeitos à supervisão regulatória estrangeira, com partilha direta de informação com a FSA. Os intermediários japoneses devem separar os ativos dos clientes em estruturas de trust independentes e aplicar protocolos robustos de prevenção do branqueamento de capitais no momento da troca.