A Coreia do Sul alarga as isenções contra o phishing por voz para incluir ativos digitais

A Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul anunciou no dia 15 um aviso legislativo para alterar o decreto de execução da Lei Especial sobre Prevenção de Fraudes Financeiras em Telecomunicações e Reembolso de Danos, alargando a cobertura do regime de alívio para incluir ativos digitais. A emenda alarga o âmbito das entidades financeiras regulamentadas para incluir bolsas de ativos digitais e estende a definição de ativos para além de numerário, abrangendo ativos digitais. Esta expansão regulamentar visa reforçar a proteção das vítimas em casos de fraudes financeiras em telecomunicações que envolvam transações com ativos virtuais.

Emenda alarga definições de entidade financeira e de ativos

A emenda inclui as bolsas de ativos digitais no âmbito das entidades financeiras regulamentadas sujeitas à lei especial. A definição de ativos, anteriormente limitada apenas a numerário, passa a abranger ativos digitais. Ao disponibilizar ativos de reembolso, a emenda alarga os métodos de pagamento, deixando de se limitar a depósitos em conta e passando a incluir transferências de ativos digitais. Nos casos em que os ativos de reembolso sejam ativos digitais, o reembolso é expresso em unidades, por tipo e quantidade. Quando o montante do dano envolve ativos digitais, o total é calculado com base no preço de mercado no momento em que o pagamento é suspenso.

Prazo de comentários decorre até 24 de agosto, com entrada em vigor a 1 de outubro

A Comissão de Serviços Financeiros realiza um período de consulta pública sobre esta emenda até 24 de agosto. Após o período de consulta, a emenda finalizada está prevista para entrar em vigor a 1 de outubro.

Perguntas Frequentes

O que anunciou a Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul no dia 15?

A Comissão de Serviços Financeiros anunciou um aviso legislativo para alterar o decreto de execução da Lei Especial sobre Prevenção de Fraudes Financeiras em Telecomunicações e Reembolso de Danos, alargando a cobertura do regime de alívio para incluir ativos digitais e bolsas de ativos digitais.

Quando entra em vigor a regulamentação alterada?

A emenda está prevista para entrar em vigor a 1 de outubro, na sequência de um período de consulta pública que decorre até 24 de agosto.

Aviso legal: As informações contidas nesta página podem provir de fontes externas e têm caráter meramente informativo. Não refletem os pontos de vista nem as opiniões da Gate e não constituem qualquer tipo de aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A negociação de ativos virtuais envolve um risco elevado. Não se baseie exclusivamente nas informações contidas nesta página ao tomar decisões. Para mais detalhes, consulte o Aviso legal.
Comentar
0/400
Nenhum comentário