O projeto BIS Agora atinge a liquidação transfronteiriça em segundos com mais de 40 bancos

CryptoFrontier

O Banco de Compensações Internacionais publicou conclusões a 27 de maio de 2026, mostrando que o seu protótipo Project Agora consegue liquidar pagamentos grossistas transfronteiriços em segundos, utilizando reservas do banco central tokenizadas e depósitos de bancos comerciais, em múltiplas moedas e jurisdições, um processo que atualmente demora dias no sistema de banca corresponsal. A iniciativa público-privada envolveu o BIS, o Institute of International Finance, sete bancos centrais e mais de 40 instituições financeiras reguladas, estando agora os participantes de acordo em passar da simulação para testes com valor real. O protótipo abordou uma ineficiência central na banca corresponsal, em que cadeias intermédias fragmentadas e processamento assíncrono criam janelas de liquidação de vários dias e visibilidade limitada das transações para todas as partes.

O Project Agora levou depósitos de bancos comerciais tokenizados e reservas do banco central tokenizadas para uma única plataforma programável, permitindo que as duas formas de moeda funcionem em conjunto. O protótipo entregou liquidação atómica, multimoeda, o que significa que uma cadeia de transação transfronteiriça completa na íntegra ou não completa de todo. O BIS confirmou que isto é alcançável de forma segura e com definitividade em todas as sete jurisdições participantes, numa base 24 horas por dia, caso seja implementado. Os contratos inteligentes estão no centro da conceção, permitindo que as instituições incorporem lógica de fluxo de trabalho, requisitos de conformidade e acionadores de pagamento condicionais diretamente nas transações, reduzindo etapas que atualmente acontecem separadamente numa única operação. O BIS afirmou que a tokenização não altera a caraterização legal das reservas ou dos depósitos, mantendo-se a definitividade da liquidação em todas as sete jurisdições.

Arquitetura Técnica e Liquidação Atómica

O protótipo utiliza uma arquitetura em camadas que permite a cada banco central manter a sua autonomia sobre a sua moeda nacional dentro de uma plataforma partilhada e interoperável. O BIS confirmou que a liquidação atómica é alcançável de forma segura em todas as sete jurisdições. Os contratos inteligentes permitem que as instituições incorporem lógica de fluxo de trabalho, requisitos de conformidade e acionadores de pagamento condicionais diretamente nas transações, reunindo etapas que atualmente acontecem separadamente numa única operação. O BIS disse que o protótipo aumenta a transparência, com todas as partes de uma transação a terem acesso ao estado de pagamento em tempo real, mantendo simultaneamente a privacidade perante entidades não participantes. Isto resolve uma dor na banca corresponsal, em que remetentes, destinatários e intermediários frequentemente operam sem uma visão partilhada sobre a posição de um pagamento.

Bancos Centrais e Instituições Participantes

Os sete bancos centrais participantes foram o Bank of England, o Federal Reserve Bank of New York, o Bank of France representando o Eurosystem, o Bank of Japan, o Bank of Korea, o Bank of Mexico e o Swiss National Bank. Mais de 40 instituições financeiras reguladas participaram no projeto juntamente com o Institute of International Finance. A arquitetura em camadas permitiu a cada banco central manter a sua autonomia sobre a sua moeda nacional dentro da plataforma partilhada e interoperável.

Fase de Testes com Valor Real e Participação do Bank of Canada

O Project Agora vai passar para além da simulação para transações com valor real envolvendo moedas selecionadas e participantes. O Bank of Canada aderiu formalmente à iniciativa, prevendo-se uma maior participação do setor privado na próxima fase, à medida que esta se vai concretizando. O BIS disse que a conceção modular deixa espaço para adicionar pagamentos grossistas condicionais e sempre ativos e para apoiar a prevenção do branqueamento de capitais, o combate ao financiamento do terrorismo, a conformidade com sanções e a deteção de fraude à medida que evoluem os quadros regulatórios e de partilha de dados.

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