Brasil reclassifica VASPs de criptomoedas como Tipo 3 sob a Resolução 580/2026

O Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 580/2026 na quarta-feira, reclassificando os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e os conglomerados liderados por VASPs como instituições do Tipo 3, categoria anteriormente reservada para sociedades corretoras de valores mobiliários, sociedades distribuidoras de valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. A resolução altera as Resoluções 436/2024 e 201/2022, sujeitando as empresas de criptomoedas aos mesmos requisitos prudenciais — incluindo regras de gestão de risco, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações — que se aplicam às corretoras tradicionais, com as obrigações de conformidade a entrarem em vigor a 1 de janeiro de 2027. O Banco Central afirmou que a reclassificação reflete semelhanças funcionais entre os modelos de negócio dos VASPs e das corretoras e está alinhada com as recomendações internacionais que seguem o princípio «mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação», avançando para um ambiente regulatório seguro e proporcional para as atividades de ativos virtuais no Brasil.

Banco Central Emite Resolução 580/2026 Classificando VASPs como Instituições do Tipo 3

A Resolução 580/2026 coloca os VASPs na classificação do Tipo 3 a partir de 1 de janeiro de 2027, aplicando um conjunto de requisitos prudenciais a estas instituições. De acordo com um comunicado emitido pelo Banco Central, a classificação do Tipo 3 «aproxima o tratamento regulatório destas empresas do adotado para as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre os seus modelos de negócio». A resolução determina que os VASPs cumpram regras de gestão de risco, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações idênticas às que regem as corretoras de valores mobiliários.

VASPs Devem Ingressar no Segmento 4 até 30 de Junho de 2028

A resolução exige que os VASPs ingressem no Segmento 4, independentemente da sua dimensão, até 30 de junho de 2028. O Segmento 4 agrupa instituições cuja dimensão é inferior a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A resolução impede que os VASPs recebam benefícios do Segmento 5, que inclui um regime de conformidade simplificado para instituições de baixo perfil de risco. O Banco Central confirmou que os VASPs perderão o acesso a estas vantagens de baixo risco à medida que a supervisão for intensificada.

Executivos do Setor Antecipam Consolidação sob Novas Regras

O Valor Económico noticiou que a medida não foi bem recebida por executivos do setor das criptomoedas, que antecipam mais consolidação no ecossistema. Um executivo não identificado comentou: «Não parece fazer muito sentido em termos de 'mesmo risco, mesma regulação'. O aspeto positivo é que só entra em vigor em 2027, por isso temos tempo para nos ajustarmos». A declaração do executivo indica preocupações do setor quanto aos custos de conformidade e ao ónus regulatório imposto pela classificação do Tipo 3.

FAQ

O que fez o Banco Central do Brasil na quarta-feira em relação aos VASPs?

O Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 580/2026 na quarta-feira, reclassificando os VASPs e os conglomerados liderados por VASPs como instituições do Tipo 3, sujeitando-os aos mesmos requisitos prudenciais que as sociedades corretoras de valores mobiliários a partir de 1 de janeiro de 2027.

Por que o Banco Central reclassificou os VASPs como instituições do Tipo 3?

O Banco Central afirmou que a reclassificação reflete semelhanças funcionais entre os modelos de negócio dos VASPs e das corretoras e está alinhada com as recomendações internacionais que seguem o princípio «mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação».

Quando os VASPs devem ingressar no Segmento 4 ao abrigo da nova resolução?

Os VASPs devem ingressar no Segmento 4, independentemente da sua dimensão, até 30 de junho de 2028, e deixarão de receber os benefícios do Segmento 5, que inclui um regime de conformidade simplificado para instituições de baixo perfil de risco.

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