A instituição emitiu uma proibição à capacidade do Banco Topazio de realizar compras e vendas internacionais de ativos de criptomoeda por dois anos, após detetar irregularidades nos processos de due diligence para estas operações. Além disso, a instituição foi multada em 3,2 milhões de dólares.
À medida que os bancos entram no negócio das criptomoedas, os reguladores estão a tornar-se mais vigilantes quanto aos processos de conformidade que devem seguir para conduzir estas operações em segurança.
O Comité de Decisão do Processo de Sanção Administrativa (Copas) do Banco Central do Brasil impôs uma proibição de dois anos às operações de trading internacional de criptomoedas do Banco Topazios devido a irregularidades na contabilização de transações avaliadas em milhares de milhões de dólares.

O comité concluiu que o Banco Topazio desrespeitou as medidas de conformidade entre outubro de 2020 e setembro de 2021, quando executou compras de criptomoedas sem executar procedimentos para determinar a qualificação das terceiras partes beneficiárias destas operações.
O volume de trading do Banco Topazio durante esse período atingiu 1,7 mil milhões de dólares envolvendo 15 entidades legais, sem notificar operações atípicas. O Topazio foi multado em 3,2 milhões de dólares por irregularidades na determinação das capacidades financeiras dos clientes, deficiências nos seus procedimentos de registo e por não determinar riscos de AML/CFT (Anti-Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo).
Estas transações representaram 63% dos volumes de câmbio estrangeiro da Topazio durante o período e 46% das operações de mercado da instituição. Isto levou o comité de revisão a determinar que as irregularidades eram de uma “natureza grave”, o que, de acordo com a lei, poderia “afetar severamente a finalidade e a continuidade das atividades ou operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema do Consórcio ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro.”
Ailton Aiquino, chefe de supervisão no banco central, deixou antever que estas mesmas proibições poderiam ser aplicadas a outras instituições como medida preventiva, caso o banco as considere em violação da regulamentação.
Concluiu que, dada a crescente popularidade dos ativos cripto na economia brasileira, era importante “avisar e deixar claro a todos os agentes que operam neste mercado que o supervisor bancário está atento e vigilante face a comportamentos desviantes que possam levar a modelos de negócio capazes de permitir operações de branqueamento de capitais.”
O anúncio da medida surge depois de o banco central ter proibido o uso de criptomoeda em mecanismos de pagamentos regulados e ter imposto uma proibição a nível nacional nos mercados de eventos não financeiros.