De acordo com o Banco Central do Brasil, os prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV) foram classificados como instituições de Nível 3 em 4 de julho de 2026, ficando sujeitos aos mesmos requisitos regulatórios que os corretores de valores mobiliários e corretores de câmbio ao abrigo da Resolução 580/2026.
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, as instituições abrangidas devem cumprir regras de gestão de risco, requisitos de capital e normas de divulgação de informações. Até 30 de junho de 2028, todos os PSAV, independentemente da sua dimensão, serão reclassificados como instituições de Nível 4 e deixarão de ser elegíveis para o regime de conformidade simplificado aplicável às instituições de Nível 5 de baixo risco.