Indonésia fixa comissões de transporte por aplicação em 8% para proteger os condutores

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O Presidente indonésio Prabowo Subianto assinou, a 1 de maio, o Decreto Presidencial n.º 27/2026 para limitar a comissão das plataformas de transporte por chamada a 8%, elevando a quota mínima de receitas dos condutores para 92% face aos 80% anteriores. O regulamento foi anunciado num evento do Dia do Trabalhador no Monumento Nacional de Jacarta.

Detalhes Regulatórios

O novo tecto de comissão de 8% substitui o limite anterior de 20% definido pelo decreto do Ministério dos Transportes KP 1001/2022. De acordo com o anúncio, Prabowo tinha inicialmente considerado um limite de 10% antes de se fixar no valor de 8%.

O Decreto Presidencial n.º 27/2026 exige também que as plataformas de transporte por chamada disponibilizem seguro contra acidentes de trabalho e cobertura de saúde para os condutores, alargando o âmbito das proteções aos trabalhadores para além das taxas de comissão.

Contexto

A Indonésia alberga cerca de sete milhões de condutores de moto-táxis e de entregas online. O país já tinha mantido um tecto de comissão para serviços de transporte por duas rodas antes deste regulamento, o que torna esta abordagem distinta entre as nações do Sudeste Asiático.

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